O presente diploma estabelece as regras de transição do pessoal não docente da Universidade de Évora para os lugares do novo quadro, bem como o ingresso e acesso aplicáveis a carreiras nele contempladas e não previstas na lei geral.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/10/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/1998