- 1 -Os docentes profissionalizados com bacharelato ingressam no 1.º escalão da carreira docente.
- 2 -Os docentes profissionalizados com licenciatura ingressam no 3.º escalão da carreira docente.
- 3 -Os docentes profissionalizados com o grau de mestre em Ciências da Educação ou em domínio directamente relacionado com o respectivo grupo de docência são, no momento do ingresso, posicionados no 4.º escalão da carreira.
- 4 -O ingresso na carreira dos docentes portadores de qualificação profissional a que se refere o artigo 5.º faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes, de acordo com os critérios gerais de progressão.
Artigo 8.º — Escalões de ingresso
Vigente desde: 10/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1999