A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma cabe ao INTF, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 21.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/07/2020
Original
Em vigor de 23/12/2002 a 09/07/2020