Artigo 24.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 23/12/2002.
Esta redação foi substituída em 10/07/2020. Ver a versão consolidada
A afectação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:
- a)40% para o INTF;
- b)60% para o Estado.
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 23/12/2002.
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A afectação do produto das coimas faz-se da seguinte forma: