Artigo 9.º
Colocação no mercado dos subsistemas
Redação registada como em vigor em 23/12/2002.
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Só podem ser colocados no mercado os subsistemas referidos no anexo I que possibilitem que as instalações em que venham a ser montados satisfaçam os requisitos essenciais referidos no artigo 5.º, n.º 1.