O presente decreto-lei aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009