Ficam autorizados a realizar exames de condução para obtenção de licenças de condução de veículos agrícolas, os centros de exame dos centros de formação profissional homologados pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reconhecidos para o efeito pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.)
Artigo 2.º — Exames para obtenção de licença de condução de veículos agrícolas
Vigente desde: 27/10/2009
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