- 1 -O candidato ou o condutor da categoria B que tenha requerido o grupo 2 e cujas limitações físicas, mentais ou psicológicas não lhe permitam pertencer àquele grupo, pode ser aprovado para o grupo 1, devendo constar, no certificado de avaliação, a menção de «Inapto para o grupo 2».
- 2 -Na carta de condução da categoria B, deve ser averbada a menção «grupo 2», seguida da indicação da data de validade, sempre que do certificado de avaliação apresentado pelo candidato ou condutor conste «Apto para o grupo 2».
- 3 -Sempre que, um candidato a condutor de ciclomotor ou de motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 prestar a prova de exame em veículo de três rodas, deve ser averbado, na respectiva licença, a menção «Restrita à condução de veículos de três rodas».
Artigo 21.º — Averbamentos
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009