...
8.º As resultantes do arrendamento, aquisição ou construção e conservação dos edifícios indispensáveis para as repartições provinciais e distritais do Estado que por lei estiverem a seu cargo e respectivo mobiliário, considerando-se como tais os tribunais do trabalho e as auditorias administrativas com sede na capital da província;
Artigo 804.º Os agentes do Ministério Público junto das auditorias administrativas são nomeados pelo Presidente do Conselho de entre os funcionários da respectiva classe da 1.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério do Interior ou candidatos habilitados que requeiram o lugar.