- 1 -A ADENE, no desenvolvimento de actividades de serviço público, é financiada, nomeadamente, através de contratos-programa celebrados com organismos do Ministério da Economia e outras entidades concessionárias de serviços públicos.
- 2 -Podem também ser celebrados contratos-programa específicos entre a ADENE e organismos públicos de outros ministérios com vista à prossecução de actividades de interesse público.
Artigo 11.º — Actividades de serviço público
Vigente desde: 10/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2001