- 1 -O Centro da Biomassa para a Energia (CBE) pode integrar-se na ADENE mediante deliberação da respectiva assembleia geral.
- 2 -Se a deliberação prevista no número anterior ocorrer nos 90 dias subsequentes à publicação deste diploma e salvo se diferentemente deliberado em assembleia geral do CBE, a titularidade de todos os direitos e obrigações do CBE passará a pertencer à ADENE, nos termos previstos no artigo 4.º
- 3 -A integração do CBE carece de aprovação em assembleia geral da ADENE.
Artigo 16.º — Integração do Centro da Biomassa para a Energia na Agência para a Energia
Vigente desde: 10/12/2001
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Em vigor desde 10/12/2001