Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva
Objecto
O presente diploma aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ), constituído pelo conjunto de acções de profilaxia médica e sanitária destinadas a manter o estatuto de indemnidade do País relativamente à raiva e o desenvolvimento de acções de vigilância sanitária com vista ao estudo epidemiológico e combate às outras zoonoses, e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada de animais susceptíveis à raiva em território nacional.
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma entende-se por:
Detenção de cães e gatos
Exposições
Comércio de cães e gatos
Entrada de animais de companhia susceptíveis à raiva em território nacional
Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
Captura de cães e gatos vadios ou errantes
Destino dos animais capturados
Competência da DGV para a captura e eliminação de animais
Canis e gatis municipais
Destruição de cadáveres
Compete às câmaras municipais assegurar que a destruição dos cadáveres de cães e gatos seja realizada de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.
Competências
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução dos processos e destino das coimas
Regiões Autónomas
Disposições regulamentares
As normas técnicas de execução regulamentar do presente diploma são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de Março, mantendo-se em vigor a Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 899/2003, de 28 de Agosto, que aprova as normas técnicas do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, até à publicação da regulamentação a que se refere o artigo anterior.