Aos processos de reclassificação profissional aplica-se o Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, em tudo o que não esteja especialmente previsto e desde que não contrarie o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 8.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 17/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2007