Artigo 67.º
Suspensão e revogação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O director-geral de Veterinária pode suspender ou revogar a autorização para a venda a retalho de medicamentos veterinários, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 42.º