Artigo 69.º-A
Transporte
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos médicos veterinários que transportam consigo, nas viaturas em que se deslocam, as quantidades de medicamentos e medicamentos veterinários necessárias à sua prática clínica diária, é dispensada a guia de transporte, prevista na legislação nacional aplicável.