São órgãos de gestão dos institutos médico-psicológicos:
- a)O director;
- b)O conselho pedagógico;
- c)O conselho administrativo.
São órgãos de gestão dos institutos médico-psicológicos:
Versão 2
Revogado desde 13/05/1998
Decreto-Lei n.º 58/95 - 1.ª Série(31/03/1995)
Em vigor de 27/10/1978 a 12/05/1998