- 1 -Compete aos tribunais de menores, mediante proposta da direcção do estabelecimento em que o menor se encontre internado, autorizar a sua colocação em regime de transição.
- 2 -(Revogado).
Artigo 121.º — (Regime de colocação)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/09/1999