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Artigo 13.º(Competência dos tribunais de menores relativamente a menores entre os 12 e os 16 anos)

RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/09/1999

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 19/09/1999

Retificado

Versão 2

Em vigor de 07/02/1979 a 18/09/1999

Declaração - 1.ª Série(07/02/1979)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/10/1978 a 06/02/1979