Artigo 140.º
(Processos administrativos)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Os processos administrativos respeitantes a menores em regime de execução de medida tutelar ou de protecção devem acompanhá-los no caso de transferência de estabelecimento.
- 2 -Os processos consideram-se em aberto até à cessação da medida, devendo ser-lhes junta, sempre que tenha de ser revista a situação do menor, cópia do parecer do conselho pedagógico.