Artigo 172.º
Revogação e revisão
Redação registada como em vigor em 22/08/1993.
Esta redação foi substituída em 13/05/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos incidentes de revogação ou de revisão, bem como no recurso extraordinário de revisão, o menor é representado pelo Ministério Público.
- 2 -Apresentado o pedido nos incidentes de revogação ou de revisão da adopção, serão citados os requeridos e o Ministério Público para contestarem.
- 3 -Aos incidentes aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do n.º 2 do artigo 195.º e dos artigos 196.º a 198.º