- 1 -Efectuadas as diligências requeridas e outras julgadas convenientes e ouvido o Ministério Público, será proferida sentença.
- 2 -A decisão que decretar a adopção restrita fixa o montante dos rendimentos dos bens do adoptado que pode ser despendido com os seus alimentos, se for caso disso.
Artigo 172.º — Sentença
RevogadoVersão 5Vigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 5
Revogado desde 08/10/2015
Alterado
Alterado
Retificado
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 06/02/1979