Artigo 184.º
(Falta de acordo dos pais em questões de particular importância)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 08/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Quando o poder paternal seja exercido em comum por ambos os pais, mas estes não estejam de acordo em alguma questão de particular importância, pode qualquer deles requerer ao tribunal a resolução do diferendo.
- 2 -Autuado o requerimento, seguem-se os termos previstos nos artigos 175.º, 177.º e 178.º
- 3 -Realizadas as diligências necessárias, o juiz decidirá.