Artigo 185.º
(Recursos)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
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- 1 -Os recursos interpostos de quaisquer decisões proferidas nos processos previstos nesta secção têm efeito meramente devolutivo.
- 2 -Os recursos de agravo interpostos no decorrer do processo sobem com o recurso que se interpuser da decisão final.