- 1 -Os recursos interpostos de quaisquer decisões proferidas nos processos previstos nesta secção têm efeito meramente devolutivo.
- 2 -Os recursos de agravo interpostos no decorrer do processo sobem com o recurso que se interpuser da decisão final.
Artigo 185.º — (Recursos)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/10/2015
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 07/10/2015