Artigo 205.º
(Despacho final)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 08/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O juiz proferirá despacho final mandando arquivar o processo ou ordenando a sua remessa ao magistrado do Ministério Público junto do tribunal competente, a fim de ser proposta a acção de investigação ou de impugnação.
- 2 -Antes de decidir, o juiz pode efectuar as diligências que tenha por convenientes.
- 3 -O despacho que mande arquivar o processo será notificado ao requerente.