- 1 -Em cada distrito judicial funciona um tribunal de menores.
- 2 -À medida que se mostre necessário, serão criados tribunais de menores nos círculos judiciais.
- 3 -O número sede, composição e âmbito de jurisdição dos tribunais de menores são definidos no diploma que estabelece o ordenamento judicial do território.
Artigo 3.º — (Organização)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/09/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/09/1999
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 18/09/1999