Fora das áreas abrangidas pela jurisdição dos tribunais de menores, cabe ao tribunal da respectiva comarca conhecer das causas que àqueles estão atribuídas.
Artigo 4.º — (Tribunais de comarca)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/09/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/09/1999
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 18/09/1999