Artigo 3.º
(Organização)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Em cada distrito judicial funciona um tribunal de menores.
- 2 -À medida que se mostre necessário, serão criados tribunais de menores nos círculos judiciais.
- 3 -O número sede, composição e âmbito de jurisdição dos tribunais de menores são definidos no diploma que estabelece o ordenamento judicial do território.