Artigo 40.º
(Constituição de assistente)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
Nos processos tutelares não há lugar à constituição de assistente.
(Constituição de assistente)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
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Nos processos tutelares não há lugar à constituição de assistente.