Artigo 41.º
(Mandatário judicial)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
A intervenção de mandatário judicial só é admitida para efeitos de recurso.
(Mandatário judicial)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
A intervenção de mandatário judicial só é admitida para efeitos de recurso.