Concluída a instrução, o processo irá com vista ao curador para emitir parecer.
Artigo 59.º — (Vista ao curador)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/09/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/09/1999
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 18/09/1999