- 1 -Os recursos são processados e julgados como os agravos em matéria cível.
- 2 -Cabe ao tribunal fixar o efeito dos recursos.
Artigo 66.º — (Processamento e efeito dos recursos)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/09/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/09/1999
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 18/09/1999