Artigo 66.º
(Processamento e efeito dos recursos)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Os recursos são processados e julgados como os agravos em matéria cível.
- 2 -Cabe ao tribunal fixar o efeito dos recursos.