Os estabelecimentos tutelares de menores são instituições orgânica e hierarquicamente dependentes do Ministério da Justiça.
Artigo 71.º — (Dependência)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/1998
Decreto-Lei n.º 58/95 - 1.ª Série(31/03/1995)
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 12/05/1998