Artigo 85.º
(Orgânica)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -São órgãos de gestão dos centros:
- a)O director;
- b)O conselho pedagógico;
- c)A comissão de protecção;
- d)O conselho administrativo.
- 2 -Em cada centro haverá serviços técnicos e serviços administrativos.