- 1 -São órgãos de gestão dos centros:
- a)O director;
- b)O conselho pedagógico;
- c)A comissão de protecção;
- d)O conselho administrativo.
- 2 -Em cada centro haverá serviços técnicos e serviços administrativos.
Artigo 85.º — (Orgânica)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/1998
Decreto-Lei n.º 58/95 - 1.ª Série(31/03/1995)
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 12/05/1998