Artigo 98.º
(Natureza)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Os estabelecimentos de reeducação destinam-se a promover, por meios educativos, a progressiva readaptação social dos menores neles internados.
- 2 -Os estabelecimentos de reeducação são dotados de autonomia administrativa.