Altera os artigos 59.º e 67.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto
Isenções
Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento no porto:
Isenções
Estão isentas do pagamento da taxa de acostagem e da de utilização de docas de marés:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 8 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Setembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.