É republicado integralmente em anexo o Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma já inseridas nos lugares próprios.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 22 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
QUADRO N.º 1
Tipologia dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
ANEXO