- 1 -Incumbe ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça suportar os encargos decorrentes do funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado nas lojas do cidadão, incluindo os relativos ao pessoal.
- 2 -Às despesas de funcionamento dos serviços referidos no número anterior são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições da legislação orgânica dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 1 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Outubro de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 7.º — Encargos
Vigente desde: 17/10/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1998