Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar a terceira e última série de moedas comemorativas alusivas à Exposição Mundial de Lisboa - EXPO 98, com uma moeda de prata com o valor facial de 1000$00
O limite de emissão da moeda de 1000$00 alusiva ao «Milénio do Atlântico» é fixado em 515000000$00.
As moedas destinadas à distribuição pública pelo respectivo valor facial são postas em circulação pelo Estado, por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.
O diferencial entre o valor facial e os correspondentes custos de produção, relativamente às moedas efectivamente colocadas junto do público, será afecto à Parque EXPO 98, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro.
As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 25000$00 nestas moedas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 26 Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.