O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 7.º, salvo a respectiva norma habilitante do poder regulamentar que entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação e sem prejuízo, ainda, do disposto no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Luís Garcia Braga da Cruz - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 27 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa n.º 1
Lugares a abater ao quadro de pessoal da ex-DGC (constante da Portaria n.º 783/93, de 6 de Setembro) e a criar no quadro de pessoal da DGAIEC
(ver mapa no documento original)
Mapa n.º 2
Lugares a abater ao quadro de pessoal dirigente da DGREI (anexo ao Decreto-Lei n.º 225/99, de 22 de Junho) e a criar no quadro de pessoal da DGAIEC.
(ver mapa no documento original)