Os encargos decorrentes da transferência dos equipamentos, designadamente meios informáticos e mobiliário, indispensáveis ao cumprimento pela DGAIEC das competências transferidas por força do presente diploma, são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia.
Artigo 8.º — Transferência de património
Vigente desde: 10/12/2001
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Em vigor desde 10/12/2001