Os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Na coluna da humidade relativa e nota de rodapé deve ler-se «55% (mais ou menos) 10%».
ANEXO II
- 1 -Nos 2.º e 3.º quadros [alíneas a) e b)] devem ser eliminadas as notas de rodapé.
- 2 -No 4.º quadro [alínea c)] acrescentar, em nota de rodapé, o texto «a superfície mínima do chão da gaiola para uma coelha e respectiva ninhada inclui a superfície do chão da caixa para o ninho».
ANEXO III
No quadro correspondente à alínea f) a altura mínima da gaiola deve ler-se em centímetros.
ANEXO IV
Dimensões mínimas para o alojamento de certas aves
(ver quadro no documento original)
Nota. - O alojamento, por seis semanas, de um casal de colibris e de aves pertencentes às famílias Nectariniidae e Meliphagidae tem de ser feito numa gaiola de, pelo menos, 80 cm de comprimento por 40 cm de largura e por 40 cm de altura, sendo que, em caso de detenção mais longa, é necessário uma gaiola de 1,500 m3 para quatro aves.
O alojamento de um casal e respectiva ninhada de codornizes anãs da China tem de ser feito numa gaiola de, pelo menos, 80 cm x 40 cm x 40 cm, devendo o seu pavimento ser coberto com um substrato de terra, mas nunca de areia.
ANEXO V
Superfície e altura mínimas de terrários para alojamento de répteis
(ver quadro no documento original)
Exemplos:
20 tartarugas terrestres, cujo comprimento da carapaça dorsal é de 15 cm:
... Superfície de base (centímetros quadrados)
1.º animal - 45 cm x 45 cm ... 2025
2.º ao 20.º animal - 19 x 15 cm x 45 cm ... 12825
... 14850
Quatro serpentes que vivem no solo, cujo comprimento é de 90 cm:
60 cm x 180 cm = 10800 cm2 de superfície de base e 45 cm de altura;
Um casal de lagartos trepadores com o comprimento total de 20 cm:
20 cm x 40 cm = 800 cm2 de superfície de base e 60 cm de altura.
ANEXO VI
No título deste quadro devel ler-se «dimensões de recipientes para alojamento de anfíbios».
ANEXO VII
Dimensões mínimas de aquiterrários para alojamento de outros anfíbios
(ver quadro no documento original)