São revogados os artigos 20.º e 65.º e o capítulo VIII do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, mantendo-se, no entanto, estas disposições transitoriamente em vigor até à publicação de legislação especial sobre animais de companhia perigosos e potencialmente perigosos.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/12/2003
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Em vigor desde 17/12/2003