- 1 -As caixas onde os animais são colocados devem estar providas com material de cama em quantidade suficiente, adaptada às espécies em causa, o qual deve ser renovado regularmente.
- 2 -As medidas das caixas para pequenos roedores e coelhos devem obedecer aos parâmetros mínimos adequados à espécie, nomeadamente os constantes do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -Ao planear a criação e ou manutenção deverá ter-se em conta o crescimento potencial dos animais, a fim de lhes assegurar um espaço apropriado, em conformidade com as medidas das caixas previstas no anexo II, durante todas as suas fases de desenvolvimento.
Artigo 26.º — Condições particulares para a manutenção de pequenos roedores e coelhos
Vigente desde: 17/12/2003
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Em vigor desde 17/12/2003