- 1 -Pelos custos inerentes à emissão da licença de funcionamento dos alojamentos e sua renovação nos termos do artigo 3.º, com excepção dos que sejam propriedade de associações zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e dos centros de recolha oficiais, é devida uma taxa a pagar pelos requerentes.
- 2 -A taxa devida pela aprovação dos alojamentos referidos no n.º 1 do artigo 3.º constitui receita da respectiva câmara municipal.
- 3 -A taxa devida pela aprovação dos alojamentos referidos no n.º 2 do artigo 3.º constitui receita da DGV e da respectiva DRA.
- 4 -Por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente serão fixados os custos específicos a serem tomados em conta no cálculo das taxas, o montante das taxas a cobrar bem como os aspectos administrativos do pagamento das mesmas.
ANEXO I
Temperatura ambiente/humidade relativa
Animais alojados em gaiolas ou jaulas ou em recintos interiores
(ver quadro no documento original)
Nota. - Em casos especiais, por exemplo, quando se albergam animais muito jovens ou sem pêlo, podem ser necessárias temperaturas ambientais mais elevadas.
A humidade relativa (HR) deve ser adequada às espécies alojadas e normalmente mantida a 55% (mais ou menos) 10%, evitando-se valores inferiores a 40% ou superiores a 70%.
ANEXO II
Medidas mínimas das caixas para pequenos roedores e coelhos
Caixas para animais detidos individualmente ou em grupo não aplicável a coelhos-bravos
(ver quadro no documento original)
- a)Caixas para outros pequenos roedores:
(ver quadro no documento original)
- b)Caixas de pequenos roedores em reprodução:
(ver quadro no documento original)
- c)Caixas de coelhos em reprodução não aplicável aos coelhos-bravos:
(ver quadro no documento original)
Nota. - A superfície mínima do chão da gaiola para uma coelha e respectiva ninhada inclui a superfície do chão da caixa para o ninho.
ANEXO III
Dimensões mínimas para o alojamento de cães e gatos
- a)Alojamento de gatos em lojas de venda:
(ver quadro no documento original)
- b)Alojamentos de gatos:
(ver quadro no documento original)
Nota. - Para o cálculo da superfície mínima do chão pode incluir-se a superfície dos tabuleiros de repouso.
- c)A superfície mínima do chão do recinto para uma gata e respectiva ninhada deve ser de pelo menos 1 m2.
- d)Alojamentos de cães:
d.1) Individualmente:
(ver quadro no documento original)
d.2) Em grupo:
(ver quadro no documento original)
- e)A superfície mínima do chão do recinto para uma cadela e respectiva ninhada deve estar compreendida entre 4 m2 e 6 m2.
- f)Alojamento de cães em locais de venda:
(ver quadro no documento original)
- g)Alojamento de cães em centros de recolha oficiais e hospedagem sem fins lucrativos:
g.1) Individualmente:
(ver quadro no documento original)
Nota. - Os animais têm de ter, no mínimo, espaço suficiente para estarem de pé, deitados, para se virarem e sentarem normalmente.
Os cães alojados em gaiolas deverão ser exercitados em recintos de pelo menos 1,22 m x 3,04 m, duas vezes por dia, e caminharem à trela por um período mínimo de vinte minutos, duas vezes por dia:
(ver quadro no documento original)
g.2) Em grupo:
Os animais têm de ter, no mínimo, espaço suficiente para estarem de pé, deitados, para se virarem e sentarem normalmente;
Num canil, cada animal deverá dispor de uma superfície de base de, pelo menos, 1,22 m x 1,22 m;
Um recinto com as dimensões 1,50 m x 3 m não poderá alojar mais de dois cães de raça média ou grande, ou três cães de raça pequena.
ANEXO IV
Dimensões mínimas para o alojamento de certas aves
(ver quadro no documento original)
Nota. - O alojamento, por seis semanas, de um casal de colibris e de aves pertencentes às famílias Nectariniidae e Meliphagidae tem de ser feito numa gaiola de pelo menos 80 cm de comprimento por 40 cm de largura e por 40 cm de altura, sendo que, em caso de detenção mais longa, é necessário uma gaiola de 1,500 m3 para quatro aves.
O alojamento de um casal e respectiva ninhada de codornizes anãs da China tem de ser feito numa gaiola de pelo menos 80 cm x 40 cm x 40 cm, devendo o seu pavimento ser coberto com um substrato de terra, mas nunca de areia.
ANEXO V
Superfície e altura mínimas de terrários para alojamento de répteis
(ver quadro no documento original)
Exemplos:
20 tartarugas terrestres, cujo comprimento da carapaça dorsal é de 15 cm:
... Superfície de base (centímetros quadrados)
1.º animal - 45 cm x 45 cm ... 2025
2.º ao 20.º animal - 19 x 15 cm x 45 cm ... 12825
... 14850
Quatro serpentes que vivem no solo, cujo comprimento é de 90 cm:
60 cm x 180 cm = 10800 cm2 de superfície de base e 45 cm de altura;
Um casal de lagartos trepadores com o comprimento total de 20 cm:
20 cm x 40 cm = 800 cm2 de superfície de base e 60 cm de altura.
ANEXO VI
Dimensões mínimas de recipientes para alojamento de anfíbios
(ver quadro no documento original)
ANEXO VII
Dimensões mínimas de aquiterrários para alojamento de outros anfíbios
(ver quadro no documento original)
- a)Caixas para outros pequenos roedores:
Artigo 73.º — Taxas
Vigente desde: 17/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2003