As referências legais ao Conselho Superior do Desporto e ao Conselho Nacional contra a Violência no Desporto, incluindo as normas atributivas de competências, consideram-se efectuadas para o Conselho Nacional do Desporto.
Artigo 14.º — Sucessão
Vigente desde: 18/09/2007
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Em vigor desde 18/09/2007