Estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto
Objecto
O presente decreto-lei estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto, adiante designado por Conselho.
Missão
O Conselho tem por missão a elaboração, no âmbito da execução das políticas definidas para a actividade física e para o desporto, de pareceres ou recomendações que lhe sejam solicitados, zelar pela observância dos princípios da ética desportiva e exercer as competências que lhe são cometidas por lei.
Competências
Composição
Funcionamento
Regimento
O conselho elabora e aprova o seu regimento no prazo de 90 dias a contar da data da tomada de posse dos membros que o compõem.
Secções
Conselho para a Ética e Segurança no Desporto
Conselho para o Sistema Desportivo
Notificação e publicação das deliberações
As deliberações do Conselho são notificadas aos interessados e publicadas na respectiva página electrónica.
Garantias dos membros do Conselho
Mandatos
Apoio
Cabe ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., fornecer o apoio técnico, logístico e material que se mostre necessário ao funcionamento do Conselho, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Sucessão
As referências legais ao Conselho Superior do Desporto e ao Conselho Nacional contra a Violência no Desporto, incluindo as normas atributivas de competências, consideram-se efectuadas para o Conselho Nacional do Desporto.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 52/97, de 4 de Março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 3 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.