Artigo 24.º
Reserva de atividade de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos
Redação registada como em vigor em 03/08/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos, previsto no artigo 21.º, só pode ser ministrado por treinador possuidor do respetivo título profissional, emitido nos termos do artigo seguinte.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)